Projeto social de Judô 
em Lagoa Santa
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REGULAMENTO INTERNO DO PROJETO AMIGOS DO JUDÔ

 

 FINALIDADE

 

 Art. 1º O presente regulamento tem como finalidade estabelecer normas técnicas e de orientação para atletas, técnicos e todas as pessoas envolvidas de alguma forma com o Projeto Amigos do Judô - projeto socioeducacional de inciativa da Liga de Judô de Lagoa Santa que tem como objetivo ministrar gratuitamente aulas de judô.

 

Parágrafo único – O regulamento serve para a modalidade de JUDÔ. Sua aplicabilidade incide dentro e fora dos locais de treinamento, inclusive nos eventos como viagens, hospedagens, dentre outros eventos organizados pelas entidades responsáveis pela modalidade: Liga Mineira de Judô; Liga Nacional de Judô.

 

Art. 2º Poderão se inscrever, gratuitamente, nas aulas ofertadas pelo Projeto Amigos do Judô toda e qualquer pessoa interessada, respeitando-se:

 

a)    o limite mínimo de 07 (sete) anos de idade exigido para cada modalidade;

b)    o limite máximo de 40 (quarenta) alunos por turma e horário;

c)    que preencha todos os requisitos e condições estabelecidas no presente regulamento;

d)    os menores com idade entre 7 a 17 anos deverão ser acompanhados dos pais ou responsável legal inclusive durante o período das aulas ministradas;

e)    em caso de acidentes, a família será imediatamente avisada e o ônus com despesas médicas será de responsabilidade dos pais ou responsável.

f)    período de experiência é de dois meses, depois desse período será feita uma avaliação do aluno

 

 

 

Parágrafo único: Os pais ou responsável legal deverão acompanhar o menor em todos os eventos (competições, treinos, apresentações, dentre outros), estando sob a sua autoridade;

 

Art. 3º Antes da efetivação da Matricula do aluno (a) deverão ser realizadas somente após aulas teste que servirão como parâmetro de avaliação geral do aluno e seus responsáveis. As inscrições para estas aulas teste deverão ser feitas mediante o preenchimento da ficha específica para esta finalidade junto a Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô. As aulas teste são obrigatórias pois serão utilizadas como parâmetro de seleção do aluno(a) para ingresso na Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô.

Parágrafo primeiro: Para os alunos menores de idade a inscrição para as aulas teste deverá ser efetuada obrigatoriamente pelo pai/mãe ou responsável legal devidamente reconhecido como tal por meio de documento de identificação (certidão de nascimento, RG/CPF, termo de guarda, etc).

Parágrafo segundo: Nas aulas experimentais/seletivas será avaliado o disposto nos artigos, 7º, 9º, 11º e todos os seus incisos, artigos 12º, 13º, 14º, 17º, 18º, 29º todos do presente Regulamento. Será avaliado ainda a conduta pessoal, comportamental e disciplinar do aluno, dos pais ou responsável.

 

 Art. 4º Os alunos aprovados após aulas teste descrita no art. 3º, deverão efetuar a sua matrícula no prazo máximo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar OBRIGATORIAMENTE:

A)   Cópia dos documentos de identidade oficiais e cópia (do aluno) documento original;

 

B)   Cópia dos documentos do responsável caso o aluno seja menor de idade;

 

 

C)   Termo de Matrícula e compromissos específicos para a modalidade;

 

D)   Termo de Autorização para Uso da Imagem;

 

E)   Comprovante de endereço;

 

F)   Atestado médico atualizado. O atestado médico terá a validade máxima de seis meses, devendo ser renovado após o seu vencimento. É de inteira responsabilidade dos pais a manutenção dos atestados médicos durante o tempo de permanência no curso de judô.

 

Parágrafo primeiro: A Matrícula efetiva do aluno (a) somente terá validade mediante apresentação de todos os documentos solicitados e assinaturas do aluno (ou do seu responsável legal quando for menor de idade) e assinatura do presidente da Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô. Para os alunos menores a matrícula deverá ser efetuada obrigatoriamente pelo pai/mãe ou responsável legal devidamente reconhecido como tal por meio de documento de identificação (certidão de nascimento, RG/CPF, termo de guarda, etc.) e, desde que se cumpra todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento.

 

Art. 5º O aluno que não possuir Cédula de Identidade (RG) e CPF no ato da matrícula, deverá apresentar Certidão de Nascimento e providenciar o RG e o CPF o mais breve possível, sob pena de ficar impossibilitado de participar de competições estaduais e/ou nacionais, bem como de fazer o exame de graduação para troca de faixa.

 

 Art. 6º As matrículas serão válidas até o dia 31 de dezembro do ano em que forem feitas, devendo serem renovadas no ano seguinte.

 

DOS UNIFORMES

 

 Art. 7º Todo o aluno matriculado na Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô deverá providenciar o uniforme correspondente:

 

a)    Kimono completo branco ou azul;

 

b)     Faixa;

 

c)     Patch de identificação do Amigos do Judô;

 

d)    Camiseta branca;

 

e)    Chinelo;

 

f)     Garrafa com água.

 

Parágrafo primeiro: As alunas deverão utilizar camiseta por baixo do kimono.

Parágrafo segundo: Para os alunos(as) que participarem de competições estaduais e/ou nacionais, é obrigatório ter um kimono branco e um kimono azul, conforme determinado pela Liga Nacional de Judô.

 

 Art. 8º O uniforme é obrigatório para treinamento na Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô. Os uniformes para campeonato de judô deverão seguir as NORMAS PARA CONTROLE DE JUDOGUI expedidas pelos órgãos responsáveis: Liga Mineira de Judô e Liga Nacional de Judô.

 

 DA PONTUALIDADE DAS AULAS

 

 Art. 09º Todo aluno deverá estar presente no local de treinamento (Dojô) com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência ao início da aula em que estiver matriculado, sob pena de ser impedido de participar da aula no referido dia, salvo se o atraso for devidamente justificado na secretaria.

 

Parágrafo único: O aluno que tiver atrasos e ou faltas registrados em seu cadastro poderá sofrer as penalidades previstas no art. 26 deste Regulamento.

 

Art. 10º O professor prestará trabalho voluntário na Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô. Sugere-se que o professor deva estar pronto para dar início às aulas com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência, para um melhor controle das atividades e responsabilidade para com os alunos.

 

 DAS REGRAS DE CONDUTA DOS ALUNOS MATRICULADOS E DEMAIS PARTICIPANTES

 

 Art. 11º São deveres e responsabilidades do aluno e de todos os participantes da Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô:

 

I – promover a estruturação positiva do caráter, a preservação da saúde e a formação do cidadão, com base nos ensinamentos repassados em aula para o desenvolvimento das habilidades físicas e aquisição dos conceitos de conduta humana através dos princípios filosóficos das artes marciais em geral;

II – assegurar a participação consciente e permanente do indivíduo, com orientação segura e experiente, na prática da arte marcial.

 III – orientar de forma competente a adequação das atividades às condições físicas, biológicas, sociais e psicológicas do praticante;

IV – concentrar-se nas atividades programadas, de maneira a não permitir que sejam perturbadas por ocorrências alheias;

V – dar orientações somente quando tiver qualificação e competência para essa finalidade;

VI – acompanhar o desenvolvimento da arte marcial com humildade, através dos ensinamentos dos mestres (Shihan), professores (Sensei), monitores e da participação em atualizações e organizações por entidades oficiais;

VII – ter iniciativa e espírito de participação para conduzir os praticantes no desenvolvimento da arte marcial, com respeito e disciplina dentro da hierarquia da organização;

VIII – ser educado no exercício das suas funções, mantendo a autoridade na liderança e sinceridade nas atitudes, de acordo com sua responsabilidade;

IX – cumprir e fazer cumprir os procedimentos éticos, de acordo com os ensinamentos das condutas e etiquetas da arte marcial manifestando-se dentro dos limites éticos e do interesse coletivo;

X – apresentar-se adequadamente uniformizado e equipado no exercício de suas funções, especialmente as relacionadas com a prática da arte marcial judô;

XI – respeitar a legislação, os regulamentos, normas e determinações emanadas dos órgãos responsáveis, bem como as orientações dadas em assuntos e eventos relativos a essas entidades;

XII – reconhecer a autoridade dos dirigentes e árbitros, assim como, atender às convocações e chamadas para se apresentar em eventos das entidades responsáveis pela organização;

XIII – competir com lealdade, utilizando apenas o talento e a capacidade própria para alcançar a vitória, negando-se ao uso de meio ilícito ou fraudulento para esse fim;

XIV – agir de acordo com o presente regulamento em caso de viagens, hospedagens para fins de competições;

XV - apresentar toda a documentação necessária para participação no evento em tempo hábil conforme determinação do responsável pela organização da viagem sob pena de ser excluído do referido evento.

XVI – zelar pela reputação positiva da Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô bem como das instituições públicas e privadas que apoiarem esta instituição.

 

Art.12º São atitudes proibidas ao aluno e demais participantes:

 

 I – permitir a participação, direta ou indireta, de indivíduos que tragam prejuízo de ordem moral ou desprestígio à arte marcial;

 

II – obter vantagens em suas atividades com a arte marcial, através de recursos ilícitos ou desonestos;

 

III – prejudicar, intencionalmente ou não, as pessoas que estiverem integrando as atividades da Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô ou sob sua responsabilidade;

 

IV – interromper seus compromissos, sem razões justificadas ou transferir para indivíduos não habilitados;

 

V – aproveitar-se do relacionamento esportivo-profissional para obter vantagens materiais, emocionais ou de outras formas quaisquer.

 

VI – praticar atos ilícitos fora das práticas da arte marcial.

 

VII – denegrir a imagem dos participantes e ou colaboradores da Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô seja por meio eletrônico, verbal, escrita, em reuniões, eventos, dentre outros.

 

VIII – utilizar os meios disponíveis de comunicação da Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô para postagens inadequadas e de assuntos não pertinentes ao Judô.

 

IX - veicular nos meios de comunicação disponíveis, postagem que incite a apologia às drogas incluindo o álcool dente outros;

 

X – postar nos meios de comunicação da Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô crítica contra qualquer instituição pública ou particular;

 

XI - postar nos meios de comunicação da Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô, assuntos da esfera pessoal não condizente com o Judô, ou ainda excesso de mensagens de autoajuda e de notícias não relacionadas ao interesse geral do Judô.

 

XII – divulgar informações pertinentes a Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô em qualquer meio de comunicação sem a devida autorização da diretoria.

 

Art. 13º O relacionamento humano deve ser embasado no sentimento de fraternidade e de acordo com os princípios filosóficos do judô para a mais ampla e sincera integração social, devendo respeitar os limites e os interesses individuais. Torna-se importante a valorização do ser humano, manifestada através dos sentimentos de gratidão e reciprocidade nas atitudes formais e durante as sessões de ensino, treinamento e palestras.

 

Parágrafo único – O espírito de solidariedade não induz e nem justifica a conivência com erros ou atos infringentes de normas éticas ou legais.

 

Art. 14º O aluno e demais participantes devem cumprir as seguintes normas de conduta:

 

 I – não fazer críticas ou comentários desabonadores sobre alunos e demais participantes;

II – não aceitar funções ou responsabilidades que outro tenha deixado pela preservação da dignidade humana ou por ofensa aos princípios da arte marcial, sem consulta prévia ao mesmo ou a Diretoria da entidade afim;

III – não se apropriar do trabalho de outras pessoas ou assumir autoria de iniciativa ou ações de outros como de sua responsabilidade, a menos que lhe seja outorgado o compromisso.

IV – dentro de suas possibilidades, oferecer apoio moral, intelectual e material às entidades da prática de artes marciais e se convocado, aceitar os encargos e responsabilidade que lhe forem atribuídas;

V – zelar pelo prestígio da arte marcial e da Associação de Judô Kodokan, cultivando a boa conduta, respeitando as regras de etiquetas e as formas tradicionais da prática, conforme os ensinamentos milenares da arte marcial;

VI – valorizar a dignidade dos alunos, assim como defender sua própria dignidade, de maneira gentil e respeitosa;

VII – não utilizar de forma indevida do cargo ou da função para o qual for designado vislumbrando a obtenção de benefícios próprios;

VIII – atender às exigências e acatar as resoluções e decisões aprovadas pela entidade afim;

IX – auxiliar a fiscalização da prática da arte marcial na entidade, buscando disseminar a conduta ética e os princípios fundamentais da integração social;

X – não atribuir seus erros ou dificuldades a terceiros, como sendo de incompetência ou desacertos das entidades e de pessoas ausentes;

XI - dar cumprimento a este regulamento, comunicando à diretoria, com discrição e de forma concreta (com provas), sobre as irregularidades que tomar conhecimento.

XII – o aluno não poderá andar pelo local de treino sem chinelo e/ou outro calçado, nem sem camiseta, sob pena de sofrer as penalidades constantes do art. 26 do presente regulamento.

 

Art. 15º São direito de todo aluno e demais participantes:

 

I – exercer as atividades sem discriminação de qualquer natureza, desde que mantenha em dia todas as suas obrigações;

II – Praticar a arte marcial escolhida em sua plenitude, desde que não infrinja qualquer uma das cláusulas constantes do presente regulamento.

 

 DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 16º Os locais de treinamento da Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô possui vestiário para a troca de roupas.

 

 Art. 17º Todo aluno deverá deixar seus pertences num local de fácil visibilidade e de forma organizada, sendo proibido deixar mochilas e/ou outros utensílios espalhados pelo local de treinamento, sob pena de sofrer as penalidades constantes do art. 26 do presente regulamento.

 

Parágrafo único: A Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô, seus professores, monitores e colaboradores não se responsabilizam por pertences deixados no local de treinamento ou das competições.

 

 Art. 18º Todos são responsáveis pela guarda e organização dos equipamentos utilizados nas aulas, sendo que a desordem poderá acarretar as punições previstas no art. 26 deste Regulamento.

 

 Parágrafo único. As obrigações constantes do caput incidem tanto em períodos anteriores às aulas, durante as aulas e posteriormente as aulas.

 

 Art. 19º Em casos que houver a organização de transporte coletivo para os locais de competição bem como hospedagem e ou alojamento, serão designadas pessoas responsáveis para o acompanhamento destas atividades e dos respectivos participantes.

 

Art. 20º Os responsáveis designados pela diretoria da Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô citados no artigo 19º assumem posto hierárquico de professor e como tal suas decisões e orientações deverão ser acatadas pelos alunos e demais participantes. A não observância deste item poderá acarretar as penalidades constantes do art. 26 do presente Regulamento.

 

Parágrafo único: As vagas em transporte destinado à viagens deverão ser preenchidas preferencialmente por atletas competidores. No caso de aluno menor de idade, o mesmo deverá ser acompanhado pelo pai ou pela mãe ou por um responsável, apenas um responsável. Após a inclusão de todos os atletas, equipe técnica e responsável no veículo de transporte, havendo vagas, as mesmas serão disponibilizadas de acordo com a ordem de inscrição para concorrência destas, devendo o interessado nas vagas extras, ser de alguma forma ligado aos interesses da Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô e entregar toda a documentação necessária em tempo hábil sob pena de anulação de seu pleito a vaga extra do transporte. Em se tratando de transporte fornecido pela Prefeitura Municipal ou qualquer outra instituição pública, serão obedecidos os critérios estabelecidos pelo referido ente.

 

 DO EXAME DE GRADUAÇÃO

 

Art. 21º Os exames de graduação serão realizados, via de regra, 01 (uma) vez por ano e deverão seguir obrigatoriamente as carências exigidas pelas Liga Mineira de Judô.

 

Parágrafo único – Cada professor poderá, a seu critério e levando em consideração a demanda de alunos iniciantes, promover mais que um exame de graduação por ano, desde que todos os examinados cumpram as carências exigidas pelos órgãos reguladores da modalidade em questão.

 

 Art. 22º Devido a possíveis alterações nas normas expedidas pela Liga Mineira de Judô e pela Liga Nacional de Judô, as regras de carência e requisitos para graduação serão disponibilizadas pelos professores a todos os alunos, quando da abertura de inscrições para exame de graduação.

 

 Art. 23º Os exames de graduação serão realizados em duas etapas, sendo a primeira PROVA TEÓRICA e a segunda PROVA PRÁTICA.

 

Parágrafo único – Cada aluno deverá obter junto a Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô o material para estudo com antecedência para que o mesmo possa se preparar para a prova.

 

 Art. 24º Além das provas teórica e prática serão levados em consideração para a realização do exame de graduação, a frequência do aluno nas aulas de judô, a frequência escolar, as notas escolares, além das avaliações obrigatórias dos pais e dos professores.

 

 Art. 25º Os alunos que não forem aprovados no exame de graduação poderão, sem custo adicional, refazer o exame uma semana depois da data de realização do primeiro. Caso não haja aprovação, o aluno somente poderá fazer a prova no próximo exame oficial a ser marcado pela diretoria.

 

DAS PENALIDADES

 

Art. 26º Todo o aluno e ou demais participantes que infringir qualquer uma das regras constantes do presente Regulamento poderá ser punido com uma das seguintes penalidades:

 

 - Advertência verbal

 

 - Advertência escrita

 

 - Suspensão de 01 (uma) aula

 

- Suspensão de 03 (três) aulas

 

 - Exclusão do quadro de alunos.

 

 Art. 27º As penalidades constantes no artigo anterior poderão ser aplicadas pelo professor e/ou diretoria de acordo com a gravidade da situação, não sendo necessária a aplicação em ordem crescente das penalidades.

Parágrafo único: Será dado o direito de defesa ao infrator de acordo com a legislação pertinente.

 

 DAS NORMAS GERAIS

 

Art. 28º Este Regulamento é um documento interno da Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô, devendo ser aplicado conjuntamente com toda e qualquer regulamentação expedida por:

 

a)      Liga Mineira de Judô- LMJ;

b)      Liga Nacional de Judô – LNJ;

 

 Art. 29º Todo o relacionamento entre alunos, professores e colaboradores deve ser estritamente profissional.

 

Art. 30º Deverão, também, serem observados: Código Nacional de Organização da Justiça e Disciplina Desportiva, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e demais legislações pátrias sobre a matéria, além das normativas e regulamentos emanados pela Liga Mineira de Judô, Código de Ética e Regimento Interno da Liga Mineira de Judô, constantes no site da entidade (judominas.com.br).

 

Art. 31º Os professores poderão fazer treinos individuais desde que o horário de seu treino não choque com o horário de alguma aula, para que se evite tumulto por conta da chegada dos alunos ou dispersão da atenção dos mesmos. (Sugestão: treinos no período da manhã antes das aulas, início da tarde ou após o horário da última aula).

 Art. 32º É proibido o uso de aparelhos celulares por parte de alunos e professores durante o período de aula, salvo após o seu término para registrar a aula em foto.

 

Art. 33º O aluno/atleta e seu responsável AUTORIZAM à Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô, seus parceiros e/ou conveniados o direito do uso de imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucional e que sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização será concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada pela Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô e seus parceiros/conveniados em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, internet, entre outros); (IX)  brindes, souvenires, etc.; (X) press-release (Comunicados de imprensa); (XI) eventos, cursos, boletins, newsletters, outros comunicados externos;

Art. 34º Em caso de aluno/atleta com patrocínio individual será permitido a utilização da marca, textual ou visual devendo o aluno/atleta ou seu responsável comunicar previa e formalmente à Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô, sobre a utilização da marca com a necessidade de autorizações específicas e individuais, seguindo expressamente as diretrizes da Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô, Liga Mineira de Judô, Liga Nacional de Judô.

 

Parágrafo único:  A negociação e os dados pessoais que forem fornecidos para

efetivar o patrocínio individual do atleta são de inteira responsabilidade do aluno/atleta e/ou de seu responsável legal, sendo este inteiramente responsável pela sua veracidade, termos acordados e por quaisquer valores decorrentes de danos pessoais ou materiais causados em razão de terceiros em geral, participantes, público, organização e todos os seus prepostos, eximindo a Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô de qualquer responsabilidade.

Art. 35º Em caso de patrocínio coletivo e/ou convênio firmado com a Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô, o aluno/atleta deverá:

a)    Divulgar o nome da PATROCINADORA e/ou CONVENIADA, através da afixação do nome e/ou logotipo com marca/logo da PATROCINADORA e/ou CONVENIADA nos uniformes e quimonos. Em caso do aluno/atleta ter o patrocínio individual e o coletivo será determinado pela Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô a forma a ser divulgado as logomarcas bem como da utilização das outros meios de divulgação do patrocinador e/ou conveniado.

b)    Divulgar o nome da PATROCINADORA e/ou CONVENIADA, através da utilização e registro de imagens utilizando equipamentos fornecidos pelo patrocinador (camisas, banners, brindes, folders, dentre outros);

c)    Zelar pelo bom uso do nome e/ou logotipo com marca/logo da PATROCINADOR e/ou CONVENIADA;

d)    Com o intuito de prevenir-se quaisquer distorções nas aplicações da marca da PATROCINADORA e/ou CONVENIADA, a Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô fornecerá ao aluno/atleta patrocinado todas as informações, bem como modelos necessários a serem utilizados.

Art. 36º Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da Liga de Judô de Lagoa Santa: Projeto Amigos do Judô.

 

Art. 37º Este Regulamento passa a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2017 e terá validade extensiva em caso de rematrícula.

 

Lagoa Santa/MG, 02 de Janeiro de 2017.

 

GALILEU JOSÉ DE PAIVA FILHO

 

Presidente